A INTERMEDIC institui o Canal de Comunicação com os titulares de dados visando o cumprimento das obrigações legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e estipula regras mais rígidas com relação ao tratamento de dados e informações.
Se o titular dos dados pessoais quiser saber como a INTERMEDIC realiza o tratamento de dados pessoais, acesse a Política de Privacidade, que demonstra, com transparência, todas as informações relacionadas aos dados pessoais.
Trata-se da lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei apresenta os princípios que fundamentam a proteção de dados pessoais, o âmbito de aplicação territorial da lei e conceitos básicos na parte inicial. Depois são apresentados os requisitos para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados pessoais de criança e de adolescente e as hipóteses de término do tratamento de dados, além de definir direitos dos titulares e formas para requerer esses direitos. Há um capítulo específico para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e a sua responsabilização em caso de infração à LGPD e sobre a transferência internacional de dados. Além disso, a lei dispõe sobre os agentes de tratamento de dados pessoais (o controlador, o operador e o encarregado), da responsabilidade dos agentes e do ressarcimento de danos. A lei também trata da imposição da segurança e das boas práticas de governança a serem adotadas no tratamento de dados pessoais. Quanto à fiscalização, há uma apresentação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas pela ANPD, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser lido aqui: LGPD
Fale com o Encarregado de Dados (lgpd@intermedic.com.br) é um canal direto de comunicação para atendimento aos titulares de dados e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este canal está ativo atendendo às requisições dos artigos da Lei 13.709/2018 relacionados a tais obrigações.
Além disso, a INTERMEDIC disponibiliza em seu site o Formulário de Solicitação de Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição de Dados Pessoais, que pode ser acessado aqui, para facilitar o seu contato. Este formulário é de observância não obrigatória, sendo um instrumento destinado a facilitar o seu exercício de direitos como titular de seus dados pessoais.
O cumprimento dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a diretriz que deve ser considerada no tratamento dos dados dos titulares. Neste sentido, o tratamento de dados deverá ser realizado com a observância dos seguintes princípios:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.